Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou novas regras para parcelamento. Prestação mínima será de R$ 50
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a regulamentação das novas regras para o parcelamento das dívidas de impostos atrasados para o Microempreendedor Individual (MEI).
A nova regulamentação determina que o MEI que esteja em débitos com a Receita Federal anteriores a maio de 2016, poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, tendo o valor mínimo das prestações de R$ 50.
O empreendedor também poderá fazer o refinanciamento sem obrigatoriedade de dar uma entrada, enquanto para os demais empresários pode variar entre 10 a 20%. Esse benefício é válido até o final de 2018.
Parcelamento convencional
O parcelamento convencional estará disponível ao MEI a partir do dia 3 de julho, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50.
Nessa modalidade, está disponível o parcelamento de todos os débitos até o último período declarado.
A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal.