ACIF passa a integrar julgamento que poderá definir regra sobre prazo de pagamento e impactar empresas de todo o estado
Uma dúvida sobre o prazo para pagar rescisões trabalhistas pode custar às empresas catarinenses o equivalente a um salário por funcionário demitido. A questão está em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) e envolve a contagem dos dez dias previstos em lei para o pagamento das verbas rescisórias quando o empregado é dispensado do cumprimento do aviso-prévio. A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) foi autorizada a participar do julgamento, que poderá estabelecer um entendimento a ser seguido pela Justiça do Trabalho em Santa Catarina.
A discussão gira em torno de duas interpretações: se o prazo deve começar a contar a partir da saída efetiva do trabalhador ou do término do período correspondente ao aviso-prévio indenizado. A diferença pode ter reflexos financeiros para os empregadores, já que o pagamento fora do prazo legal pode resultar em multa equivalente a um salário do funcionário.
A questão ganha relevância especialmente para setores com maior movimentação de trabalhadores, como comércio, serviços e construção civil. Além do impacto financeiro, a existência de interpretações divergentes pode dificultar o planejamento das empresas e aumentar o risco de disputas judiciais.
Para o presidente da ACIF, Célio Bernardi, a definição de critérios claros é fundamental para garantir previsibilidade nas relações de trabalho. “O empresário precisa ter segurança sobre os prazos e as obrigações que deve cumprir. Quando uma mesma situação permite interpretações diferentes, isso gera incertezas e pode resultar em custos inesperados. A participação da ACIF busca contribuir para uma decisão que traga mais clareza e segurança jurídica às empresas”, afirma.
Participação da ACIF
A entrada da associação no processo foi autorizada pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, que reconheceu a relevância do tema e a representatividade da entidade empresarial. Com a decisão, a ACIF poderá apresentar argumentos, pareceres técnicos e informações sobre os possíveis impactos do julgamento, além de se manifestar diretamente aos desembargadores.
O julgamento ocorrerá por meio de um procedimento utilizado quando diferentes processos discutem uma mesma questão jurídica. O objetivo é estabelecer uma interpretação uniforme, evitando decisões divergentes sobre situações semelhantes.
Ainda não há data definida para o julgamento. Até lá, a ACIF seguirá acompanhando a discussão e contribuindo para que os impactos sobre o setor produtivo sejam considerados na definição da regra.





