Florianópolis, 07 de novembro de 2008.
Prezado Associado
Levamos ao seu conhecimento que a Vigilância Sanitária acaba de contratar 50 fiscais para o exercício do poder de polícia administrativa, notadamente, nas áreas que visem a proteção da saúde humana e animal.
Em reunião mantida com os técnicos do órgão fomos informados que as ações da Vigilância estarão atentas a tudo aquilo que causar danos à saúde, ao meio ambiente, aos funcionários dos estabelecimentos fiscalizados.
Se o seu estabelecimento é um restaurante, um supermercado, uma farmácia, padaria, manipular alimentos, faça-o dentro das regras, treine seus funcionários, fuja das multas.
Se Vossa Senhoria manipular carnes, há divergências nos órgãos municipal, estadual e federal quanto ao fracionamento. Se Vossa Senhoria for autuado por isso, procure imediatamente nosso Departamento Jurídico para examinar que providências poderemos tomar.
Leis sobre a Vigilância Sanitária
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950. Dispõe sôbre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. |
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 239/2006/FLN Institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à saúde no Município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências.
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Lei Estadual n.º 6320 – dezembro/83, aprova os projetos para estabelecimento comercial ou agropecuário sujeito os termos da Lei Federal n.º 1283 – dezembro/50
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Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
DILVO VICENTE TIRLONI
Presidente