Entidade sedia a primeira Câmara de Florianópolis para resolução de conflitos de forma extrajudicial com metodologia certificada pela CACB e Sebrae.
Nesta quarta-feira (18), Florianópolis ganha sua primeira unidade, certificada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Sebrae, para resolver problemas e pendências empresariais e de contratos, antes que as demandas cheguem ao judiciário. O espaço será inaugurado na Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), em uma parceria com a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE). A Câmara da ACIF será a quinta do estado a utilizar a metodologia da CBMAE – as demais estão em Blumenau, Brusque, Jaraguá do Sul e Joinville.
Segundo o diretor de Conciliação Mediação e Arbitragem da ACIF, Rodrigo Berthier, as Câmaras ganham cada vez mais espaço no País, inclusive com apoio e estímulo do Poder Judiciário. “O que prevalece no procedimento é a busca por um entendimento maior e menos litigioso. A questão do custo-benefício com relação ao tempo para a solução do problema, a menor exposição das partes e o valor a ser gasto no procedimento são as grandes vantagens deste tipo de processo. Tudo é acordado pelas partes”, explica. Para o presidente da ACIF, Sander DeMira, o uso de caminhos extrajudiciais precisa ser entendido pela sociedade como um caminho rápido, seguro e eficaz para a resolução de diversos problemas e por isso cada vez mais difundido. “Para a classe empresarial é um instrumento de ainda mais importância, pois em alguns casos a demora pode interferir no andamento dos negócios, na produtividade e até na imagem da empresa”, destaca. A Câmara da ACIF atenderá às micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Para o início dos trabalhos da Câmara da ACIF, previsto para janeiro de 2016, foi capacitado um grupo de profissionais, especialistas em diversas áreas, que atuarão como mediadores dos conflitos apresentados. Neste sistema, as partes escolhem o mediador dentro da lista de integrantes da Câmara ou indicam o mediador de sua preferência, dividindo os custos do processo. Já o Conselho Consultivo contará com a participação de membros da Facisc, OAB/SC, CRA/SC, CRC/SC, FIESC, CREA/SC e Fecomércio e outras entidades convidadas.
Além da nova Câmara de Mediação e Arbitragem, a ACIF oferece também os serviços do Posto Avançado de Conciliação Extrajudicial (PACE), instalado em sua sede desde 2009. No PACE, que também faz parte do sistema da CBMAE e tem convênio o Tribunal de Justiça do Estado, são resolvidas pendências entre credores e devedores. São impasses comerciais como juros de cartão de crédito e cheque especial, financiamentos, telefonia, TV por assinatura, lojas e faculdades, em que os acordos são realizados entre 15 e 20 dias e homologados pela justiça. Este serviço é gratuito, bastando agendamento prévio junto à entidade.
As diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem
Todos são alternativas extrajudiciais para a solução de conflitos. Na conciliação, o conciliador ou os conciliadores exercem a tarefa de aproximar as partes, sugerindo e propondo soluções para um entendimento. É um processo voluntário e pode ser aplicado em qualquer demanda de menor complexidade. Logo que o acordo se concretiza, já é homologado pelo Poder Judiciário. De acordo com o diretor da ACIF, “este tipo de conciliação é bastante interessante do ponto de vista comercial, pois agiliza o entendimento entre empresas e consumidores, já que possibilita a rápida retomada do credito e do consumo”, destaca Berthier.
A mediação é semelhante a conciliação, mas neste caso o mediador ou os mediadores não podem oferecer soluções. Aproximam e facilitam a comunicação entre as partes para que negociem diretamente a solução, de uma forma mais ampla que no início da negociação. “Caso não se chegue a um consenso, aí sim o processo arbitrário é iniciado”, explica o diretor. Segundo ele, a arbitragem é usada quando as pessoas buscam solucionar um conflito elegendo um uma terceira pessoa para decidir o litígio, “da mesma forma que um juiz de direito, com o diferencial que se pode escolher quem vai julgar a causa, de acordo com sua especialidade ou conhecimento na área do conflito”, diz. A arbitragem é bastante parecida com um processo judicial e também está sujeita aos princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do juiz/árbitro e livre convencimento, só que ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão é resolvida pelas câmaras.
A mediação e a arbitragem podem ser usadas em questões empresariais, contratuais e de administração pública.