O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira (20) pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS, bem como PIS e COFINS na base de cálculo das importações de bens e serviços. A decisão vem favorecer milhares pessoas físicas e jurídicas, eis que a cobrança do tributo era feita da maneira equivocada, em qualquer situação que envolvia importação de bens e serviços.
Os valores recolhidos indevidamente, segundo previsões da Fazenda Nacional, são aproximadamente de R$ 34 bilhões. Para o importador, a redução será de aproximadamente 4% (quatro por cento) do valor da importação, permitindo preços mais competitivos no mercado.
Kelton Vinícius Aguiar, advogado especialista em direito tributário, consultor credenciado do Nucleo de Soluções Empresariais da ACIF.