A partir de dezembro, as empresas terão dez dias a mais para pagar os principais tributos federais. Anunciada no início do mês pela Fazenda, o alongamento do prazo de pagamento dos impostos e contribuições só começou a valer na sexta-feira, quando a medida provisória nº 477 foi publicada no "Diário Oficial" da União.
Como ela vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º deste mês, os recolhimentos referentes a outubro -e que estão sendo feitos neste mês- não se alteram.
O alongamento do prazo de pagamento dos tributos foi um pedido feito pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) para ajudar a suprir a escassez de crédito provocada pela crise financeira internacional. A entidade pediu 60 dias a mais, em média, para as empresas cumprirem com suas obrigações tributárias.
A data de pagamento do IPI passou do dia 15 para o dia 25 de cada mês para todos os produtos, exceto cigarros (para estes, o vencimento foi mantido até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores). Se o dia 25 não for dia útil, o prazo é antecipado para o dia imediatamente anterior.
O recolhimento do IR retido na fonte passou do dia 10 para o dia 20 de cada mês para as empresas de todos os setores (se não for dia útil, o prazo é postergado para o primeiro dia útil seguinte).
A contribuição da previdência sofreu a mesma alteração. As cooperativas de trabalho que faziam o recolhimento da contribuição ao INSS para seus associados no dia 10 também passarão a pagá-la no dia 20.
A data de pagamento do PIS e da Cofins foi alargada em apenas cinco dias -do dia 20 para até o dia 25. Os bancos e outras empresas do setor financeiro ficaram de fora da mudança e continuarão pagando o tributo até o dia 20.
Fonte: Folha de S. Paulo 18/11/2008