É de responsabilidade do microempreendedor individual a obrigação da entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI. A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI),
O que o microempreendedor individual deverá informar?
- Receita bruta total auferida no ano anterior.
- Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
- O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.
Extinção do MEI
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:
- O último dia do mês de junho (30/06), quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
- O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Passo a passo de como fazer a declaração:
1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
2 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.
Caso o MEI não fizer ou atrasar a sua declaração anual, o que acontece?
É aplicada uma penalidade na qual o valor é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e será constatado no final do recibo de entrega.
Caso o pagamento seja realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor.
Fonte: SEBRAE