Na última terça-feira, dia 22/09/2015, o Núcleo de Contadores da ACIF, juntamente com o CRC/SC e o SESCON esteve em reunião na sede da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis para discutir o “Parcelamento da LEI 12.996/2014”. O grupo contou com o chefe de atendimento da RF, Sr Hécules para esclarecimento de muitos pontos importantes sobre o assunto, que foram:
VALORES DIVERGENTES NA CONSOLIDAÇÃO
Caso haja divergência dos valores apresentados pelo programa da Receita Federal no momento da consolidação, executar a mesma com valores apresentados e solicitar, obedecendo o prazo acima, um pedido de revisão da consolidação dos débitos, este deve ser protocolado através de ofício junto a Delegacia da Receita Federal, informando e declarando os valores faltantes. Informou ainda que não existe um formulário ou requerimento próprio. Lembrou que o ideal no momento da consolidação ter em mãos uma situação fiscal da empresa, para fazer a comparação e assim não deixar de fora valores a serem consolidados.
VALORES PAGOS A MAIOR
Os valores pagos a maior, o programa da Receita Federal fará a compensação do saldo devedor recolhido a menor ou parcelas em aberto. Caso não haja, o valor será abatido da última parcela como forma de antecipação.
UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL
Solicitou uma atenção sobre esse assunto, muitos contribuintes estariam informando na hora da consolidação de forma equivocada.
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Não existe ainda uma previsão para a consolidação deste valores. Ressaltou que os débitos relacionados a multa de Ofício Previdenciários, não são considerados débitos previdenciários por isso devem ser feito a consolidação nos prazos acima mencionados.