Na noite de 21 de julho, reuniram-se na sede da ACIF Regional Sul, diretores, associados desta entidade e comunidade com lideranças e vereadores do sul da ilha para debaterem com o Diretor de Projetos da Prefeitura Municipal de Florianópolis – Engenheiro Carlos Alberto Riderer aonde o mesmo apresentou a imagem do projeto com ajuda do Vereador Lela, mostrando exatamente como serão as vias propostas.
Foi informado o valor total da obra orçado em R$ 17 milhões, que já foi aberta a licitação e somente 01 (uma) empresa apresentou-se, com valor maior de R$ 20 milhões, portanto, tornando-se inviável o começo da obra.
O Diretor foi questionado sobre o projeto do elevado do trevo do Rio Tavares que recebeu o nome de “Interseção da Rodovia SC-405 com a Rodovia Dr. Luiz Moura Gonzaga”. Baseados no projeto geométrico da planta da interseção, o Eng. Carlos foi questionado pelos seguintes pontos:
1 – Sempre numa obra em que exista cruzamento de fluxo de veículos, o de maior fluxo terá a preferência, no entanto na obra em questão isso não foi respeitado. Assim o fluxo da Lagoa da Conceição terá preferência sobre o resto do tráfego do sul da ilha (Campeche, Ribeirão, Areias, Armação, etc.) tanto na ida para o centro como na volta. Tal fato já torna esse projeto fora da realidade, pois pioraria o trânsito no local.
2 – A alça de fluxo sobre a interseção tem raio decrescente, e dificultaria sobre maneira o trânsito dos ônibus articulados que circulam no local de 5 em 5 minutos nas horas de maior movimento. Eles teriam que fazer fortes reduções de velocidade aumentando o tempo de viagem.
3 – No colégio, recém-inaugurado na SC (Vereador Carlos…), não foi previsto nenhum retorno para o desembarque de alunos.
4 – Não foram ouvidos outros atores envolvidos no processo: polícia rodoviária, escolas, transporte público e demais comunidades.
5 – Foi solicitada uma próxima reunião com a presença de todos citados no item 4 em conjunto com a diretoria da empresa que realizou o projeto do elevado, Deinfra, Secretaria de Mobilidade Urbana e Prefeitura.
6 – Se haveria a possibilidade a partir da opinião e um consenso dos citados acima ocorrer à mudança do projeto.