Documentos digitalizados terão mesmos efeitos legais dos originais
Decreto publicado nesta quinta-feira no DOU regulamenta dispositivos da Lei de Liberdade Econômica para facilitar a vida de pessoas, empresas, entidades e governos.
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.278 que define técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados. A medida, que regulamenta dispositivo da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019), permite que os documentos digitalizados tenham os mesmos efeitos legais e o mesmo valor que os originais. O objetivo é simplificar já que, a partir do momento em que estejam disponíveis em meio digital, poderão ter suas versões em papel descartadas, com exceção dos documentos de valor histórico.
Estão incluídos nesse rol documentos físicos digitalizados por pessoas jurídicas de direito público interno, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas nas relações entre governos (municipais, estaduais e federal ou entre particulares.
O decreto define os requisitos e a forma como essa digitalização deve ser feita para garantir que o documento tenha o mesmo valor do correspondente em papel. De acordo com a norma, os procedimentos e as tecnologias usados na digitalização de documentos físicos devem assegurar a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado, a rastreabilidade e a capacidade de auditoria dos procedimentos empregados.
A norma também determina o emprego de padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado. O objetivo é garantir a interoperabilidade entre sistemas informatizados, ou seja, a capacidade de comunicação de dados de forma eficaz e transparente.
O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O objetivo é garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento.
Entre particulares, o decreto assegura a validação dos documentos digitalizados, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. O processo de digitalização poderá ser realizado pelo possuidor do documento físico ou por terceiros. Após o processo de digitalização realizado conforme o decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.
Essa medida simplifica, desburocratiza e reduz custos para todos os setores da economia.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105