A Diretoria da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis reunida nesta data, após examinar os fatos que resultaram na operação DRIADE vem a público expressar a sua opinião arrolando o que segue:
1. De acordo com seus Estatutos cabe defender seus associados, promover a legítima representação dos segmentos na defesa de seus direitos e interesse, colaborar com o poder público no estudo de soluções de problemas econômicos e comunitários.
2. Os investimentos antes de se iniciarem passam pelo crivo das análises legais dos órgãos públicos. Os projetos, notadamente, os maiores, passam por minuciosos exames, desde sua viabilidade quanto ao zoneamento, uso e ocupação do solo, licenças ambientais, EIARIMA e demais estudos suplementares exigidos por este ou aquele órgão. Nenhum investidor estará disposto a investir sob o manto da insegurança jurídica, portanto, só o fará, após ter todas as autorizações em seu poder.
3. Os projetos formais, estes que têm endereços, foram aprovados pelas autoridades. Causa-nos espanto que ninguém se preocupe em fiscalizar e buscar as razões da poluição ambiental de nossas baias e a não balneabilidade de nossas praias.
4. Vivemos um cipoal de leis e regulamentos ambientais cuja aplicação se dá nos três níveis de poder – o federal, o estadual e o municipal. De não menos importância, frequentemente, estão presentes os conflitos de competência entre estes órgãos.
5. No que tange a competência comum a lei federal 6381/81 que dispõe sobre o SISNAMA arrola como órgão executor o IBAMA e como órgão seccional a FATMA e órgão local a FLORAM, os responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades ambientais.. Disto resulta a necessidade de cooperação de todos os entes federados, seus órgãos e entidades, na preservação do meio ambiente.
6. Desta forma todos os integrantes do SISNAMA e não só o IBAMA são responsáveis pelo meio ambiente. Não cabe aos Municípios e Estados pedir autorização à União para exercerem o poder de polícia administrativa para organizarem seus serviços ambientais ou para se utilizarem os instrumentos de política nacional entre os quais se inclui o “licenciamento ambiental”.
7. A resolução do CONAMA 237/97 é orientadora neste sentido. No seu artigo 5 e 6 deixa claro as competências dos Estados e Municípios na liberação das licenças ambientais.
8. Vale ressaltar, igualmente, que se a degradação ambiental atingir bens da União como o mar, praias, rios, sítios arqueológicos, entre outros, não é suficiente para caracterizar o interesse jurídico do IBAMA para responsabilizar o degradador. Não basta que a atividade licenciada atinja ou se localize em bem da União para que fique caracterizada a competência do IBAMA. O licenciamento ambiental dá-se em razão da abrangência do impacto ao meio ambiente e não em virtude da titularidade do bem atingido.
9. Há visíveis antagonismos em nossa região sobre estas competências. É preciso esclarecer estes equívocos ou pela esfera administrativa ou pelo caminho da justiça. A origem de todas estas ações policiais reside nestes conflitos. Pode-se demonstrar em vários empreendimentos esta “incompatibilidade institucional” colocando seus empreendedores no mais das vezes em situação de “potenciais criminosos ambientais”. Chega a ser inacreditável que uma licença expedida legalmente pela FATMA seja objeto de contestação pelo IBAMA e o mais grave, que a partir disto, empresários sejam detidos.
10. Foi, portanto, com surpresa que mais uma vez vimos empresários importantes de nossa capital e região, grandes geradores de riqueza, impostos e sobretudo, empregos, serem vítimas destes equívocos e nominados como chefes de “organizações criminosas” sem que estejam presentes os elementos caracterizadores de tais crimes.
11. Finalmente, conclamamos a todos os órgãos interessados no Meio Ambiente – IBAMA, FATMA, FLORAM, Promotorias federal e estadual, Polícia Ambiental, Estado e Prefeitura, Entidades Privadas, que sentem à mesa para encontrar uma solução administrativa para o bom encaminhamento dos projetos de investimentos em nossa região. Antes, lidava-se com a insegurança jurídica, agora precisamos, também, remover o medo que se abateu sobre todo o segmento empresarial.
Florianópolis, 23 de setembro de 2008
A Diretoria