Concessões municipais, por Dilvo Vicente Tirloni*
Quanto à concessão dos serviços de água e esgoto, não deveria ser diferente. A Lei Complementar Municipal 58/2000 diz que as tarifas de água devem ser reguladas por decreto municipal, mas quem as regula é o Estado e Casan. Em novembro de 2007, a Câmara de Vereadores aprovou excelente lei sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, e nela consta a criação do Conselho Municipal de Saneamento e a Agência Reguladora. O primeiro já está implantado e o projeto da agência tramita na Câmara. Desde 2003, a Casan aumenta tarifas de forma abusiva e independente. Em 2008, reajustou a de esgotos de 80% para 100%, após ter feito um aumento médio de 10% sobre a água. Em 2009, criou a tarifa sazonal e, a partir de março, um aumento linear de 9,77%. É a tarifa mais cara do Brasil. A lei municipal que incorporou as diretrizes da Lei Federal 11.445/07 obriga a Casan a prestar contas de suas ações ao Conselho Municipal. É importante ressaltar que está em exame a concessão para o transporte coletivo. Há toda uma programação de debates sobre o tema, absolutamente necessária. Mas, por coerência, o mesmo deveria ser feito com a água e o esgoto. * Presidente da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif)
(Diário Catarinense, Opinião)
(Diário Catarinense, Serviço)
(imagens extraídas do Jornal Notícias do Dia)