Prezado Senhor
Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência fatos que estão a preocupar o norte da Ilha e de uma forma geral, os balneários de nosso município.
Através do convênio 221/06 ficou ajustado que as Polícias, Civil, Militar, Vigilância Sanitária e SUSP agendariam com os Empresários ações que minorassem os problemas que aparecem nas temporadas. Em anos anteriores estes procedimentos deram certo.
1. Segurança e “Alvará de Funcionamento”
Há necessidade de integração entre as Polícias para desenvolverem suas ações quer preventivas quer as ostensivas em sintonia com a comunidade contribuindo positivamente para a ordem pública, o interesse social, a segurança comunitária, visando o bem-estar dos cidadãos. Em reunião recente nos preocupou a discordância entre agentes da polícia civil e militar sobre qual encaminhamento dar as questões dos Alvará Anual de Licença, Alvará Anual de Autorização, Licença Mensal, Licença Diária, Licença Temporada e “EX-OFICIO”. Há aqui enorme desinformação. Confunde-se os Alvarás específicos da GEFIJ – Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões com o “habite-se” da Prefeitura.
Alvará de Funcionamento e Ex-oficio são questões complexas e não é caso de polícia. Quem assim entender revela desconhecimento e estará praticando um desserviço àqueles que lutam diariamente para manter suas empresas, pagando impostos e empregando pessoas. Sessenta (60%), mais de 15 mil empresas operam no Ex-oficio, a maioria porque não tem o “habite-se”. Ao afirmar que 15.000 empresas operam no Ex-oficio não se esta a dizer que são 15.000 imóveis ocupados de forma clandestina, ao arrepio da lei. São imóveis que pagam seu IPTU, não causam dano à sociedade, não afrontam o direito à convivência pacifica, até porque, se um ou outro estiver nesta situação, cabe a imediata interdição. Não é este o caso.
Para elucidação destas complexas questões anexamos cópia de carta encaminhada à Câmara de Vereadores sobre o assunto e os estudos realizados pelo Departamento Técnico da ACIF. O que deve ser exigido de cada órgão especifico, (não pela polícia), são os alvarás da Vigilância Sanitária, da FLORAM, da Policia Civil e Bombeiros, dependendo de cada situação. Solicitamos que a RESOLUÇÃO N.01/GAB/CPC/SSP/2005 que Regulamenta os procedimentos referentes à fiscalização de Jogos e Diversões Públicas tenha a flexibilização necessária na questão dos alvarás de funcionamento e “habite-se” até aprovação de nova lei municipal.
2. Vigilância Sanitária
A vigilância sanitária em nossa cidade tem avançado positivamente, nos últimos tempos. Atendendo o previsto em nosso Código de Posturas tem exercido em colaboração com as autoridades sanitárias do Estado severa fiscalização sobre a produção, o comércio e o consumo dos gêneros alimentícios em geral, fiscalização sanitária abrangendo a higiene e limpeza das vias públicas, dos lotes e das edificações, da alimentação, dos cemitérios, dos matadouros e dos açougues.
Dentro da Vigilância municipal há entendimento diverso da vigilância estadual e federal sobre fracionamento de carnes. Em anexo circular encaminhada pela ACIF a todos os seus associados. Em anos anteriores já ocorreu problemas com esta área. A Vigilância Municipal tem a obrigação de solicitar o Alvará da sua pasta, entretanto, solicitamos bom senso na questão mencionada.
Vale ressaltar os ambulantes que comercializam na praia queijos, castanhas, entre outras mercadorias. Estes produtos são mal armazenados, procedência desconhecida, manipulação indevida além de provocarem acidentes com freqüentes queimaduras de praieiros. Temos informações seguras sobre o estado higiênico desses locais imundos onde são estocadas estas mercadorias, verdadeiras pocilgas onde perambulam ratos, baratas e insetos de toda natureza.
3. Camelôs e Autorizações Temporárias
Uma das pragas da temporada são os camelôs clandestinos que agem às centenas, se negam a adotar os procedimentos exigidos pela SUSP, colocam em risco a saúde das pessoas. Nestes casos a lei tem que ser aplicada no limite. Desenvolvem atividades clandestinas, não pagam as taxas públicas devidas, direitos trabalhistas, seus produtos são desconhecidos.
Há verdadeiras quadrilhas que oferecem produtos contrabandeados e falsificados. Como se sabe no rol destas atividades floresce o crime organizado. Outros municipios catarinenses já baniram estes predadores de suas praias, temos que fazer o mesmo em nossa cidade. Com o auxilio dos fiscais municipais ambas as polícias deveriam intensificar ações que levem a por um paradeiro nestas atividades clandestinas.
4. Horários de Funcionamento do Comércio
Soa a “non sense” que na temporada nosso comércio tenha que fechar suas portas às duas horas da manhã, horário de alta movimentação em diversos locais da ILHA. Ano passado em memorável reunião com a polícia civil e militar na sede da ACIF ficou ajustado que o Comércio ficaria aberto sem fixação de horários e os comerciantes se encarregariam de operar dentro do TAC, da lei do silêncio. Foi o que aconteceu e não tivemos problemas. Se existirem arruaceiros que se prendam estes malfeitores da ordem pública, que se expulsem da cidade, se estrangeiros. O que não cabe é paralisar o comércio porque há criminosos nas ruas.
Nossas leis sobre horários de comércio são uma lástima. A lei federal 605/1949 e o seu Decreto regulamentar 27.048/49 não se sabe ainda se estão ou não em vigor frente a MP 388/07 que foi transformada na Lei 11.603/07.
Os horários do Comércio de nossa cidade são regulamentados pelo Código de Posturas Municipal, Lei 1.224 de 02/09/1974. Nossa legislação municipal deveria atualizar-se, mas
não o faz. Convivemos com uma legislação municipal provecta, nem sempre perfilada ao avanço da sociedade, que exige outros disciplinamentos.
Não só a abertura do comércio aos domingos e feriados como nas 24 horas dos dias de semana, em muitos casos, são exigências dos tempos modernos. De outro modo, tutelar as empresas obrigando-as a cumprir horários incompatíveis com o mundo moderno de forte concorrência, é contribuir para o seu fechamento. Em tempos de internet falar em fechamento de empresas por coerção legal é inadmissível. O que deve ser exigido dos empresários é o pagamento dos direitos dos empregados, deixar ao livre interesse do empreendedor e seus empregados o fechamento ou não do estabelecimento, sem prejuízo, por óbvio, do respeito a outras normas legais e do Código de Posturas Municipal.
O artigo 18 da RESOLUÇÃO N.01/GAB/CPC/SSP/2005 citada, também pode impor horários sobre funcionamento dos estabelecimentos sob o argumento de que “não perturbem o sossego público com atividades nocivas ou inconvenientes à comunidade”.
É com este quadro confuso e inseguro que operam nossas empresas. Portanto apelamos ao argumento da “razoabilidade jurídica”, ao bom senso de nossas autoridades para que as fiscalizações se fixem mais naquilo que propriamente poderá trazer problemas graves à sociedade e evitem questiúnculas burocráticas que levam, no mais das vezes, a discussões inúteis.
Sendo o que se nos apresenta para o momento subscrevemo-nos,
Atenciosamente
ADM. Dilvo Vicente Tirloni
Presidente da ACIF
ADM. Doreni Caramori Júnior
Vice Presidente da ACIF
ADM. Fernando Demetri
Presidente do Conselho Superior
Silvio Rogério de Souza
Diretor Geral de Regional de Canasvieiras
João Batista Argenta
Diretor Geral da Regional Sul
Juan Alberto Navarrete Garcia
Diretor Geral da Regional Lagoa
Luciano Moura P. e Oliveira
Diretor Geral da Regional de Ingleses
Jaime Luiz Ziliotto
Diretor Geral da Regional Continental