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Artigo: Lei que protege o meio ambiente também desburocratiza o desenvolvimento das cidades
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9 de abril de 2012

Artigo: Lei que protege o meio ambiente também desburocratiza o desenvolvimento das cidades

A presidente Dilma sancionou recentemente a Lei Complementar 140/2011 que, ao que tudo indica, vai eliminar diversos conflitos de competência entre os três entes federativos, União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente, incluindo as competências para emitir licenças ambientais e gerir o uso da fauna e da flora silvestre.

Os empreendedores formais que dependem destas licenças para iniciar e dar continuidade aos seus negócios sabem, na prática, que a regra atual é: todo mundo cuida de tudo, o que gera enorme insegurança. Um mesmo empreendimento pode conquistar todas as licenças exigidas e iniciar a obra até que, um órgão de outra esfera discorde da licença concedida, embargando a obra. Da noite para o dia, um empreendimento que estava legalizado passa a ser ilegal e tem que paralizar suas atividades. Quem paga esta conta é a massa produtiva do País, os trabalhadores que perdem seus empregos, os fornecedores que mofam nos depósitos com seus materiais e os investidores que amargam os prejuízos. Mas, no final, o maior prejudicado é o desenvolvimento da infraestrutura brasileira.

A nova lei é clara, define e reforça a competência dos órgãos ambientais, trazendo em certa medida, segurança jurídica à sociedade e aos servidores públicos, constantemente acusados de improbidade administrativa, ainda que apliquem a lei.  Com a unificação do procedimento administrativo de licenciamento ambiental, se favorece o devido processo legal e se reduz o espaço para abusos de alguns que agem sob o rótulo da proteção ao meio ambiente. A regra estabelecida na nova lei define também que, se for o caso, compete apenas ao órgão responsável pelo licenciamento do empreendimento ou da atividade, multar e instaurar processo administrativo para apurar infrações à legislação ambiental. Esta medida, segundo os juristas,  também aumenta a segurançados dos empreendedores, que antes se viam sujeitos a várias penalidades aplicadas nas diferentes esferas da federação em razão de um mesmo ato.

Mas, para que este processo funcione com eficiência, precisamos continuar a aparelhar a estrutura existente nos órgãos ambientais estaduais e municipais de forma que desenvolvam suas funções de forma técnica e amparada nas tantas leis existentes. Vale salientar que sempre existe o risco de que as decisões tomadas por qualquer uma das três esferas não sigam critérios técnicos, mas sim políticos, visando interesses individuais. O risco está na possibilidade de que empreendimentos possam ser liberados atendendo a interesses escusos, ou que fiscalizações inconsistentes aconteçam. Para minimizar estes riscos temos uma única saída possível: assumir a responsabilidade de cidadão. Temos que fortalecer os conselhos municipais e estaduais e envolver cada vez mais a sociedade nestes assuntos, dividindo responsabilidades e méritos no inevitável processo de crescimento das cidades.

Em razão de tais inovações, a Lei Complementar 140/2011 representa, sem dúvidas, um importante legado para a proteção do meio ambiente no Brasil, País que precisa continuar a crescer e a gerar riquezas para todos nós.

*Por Diretora de Meio Ambiente Jane Pilotto

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