*Adilson Cordeiro, presidente do Conselho Regional de Contabilidade
Se relatarmos todas as responsabilidades “tributárias” que o empresário absorve diariamente, provavelmente muitos apresentariam palpitações ao ler. Então irei demonstrar rapidamente as recentes alterações e suas implicações legais, visando diminuir um impacto maior.
Primeiro, cabe destacar aquilo que falo em minhas palestras: “Tratando-se de Contabilidade, esqueça tudo o que você fazia”. Isso porque alguns me dizem: “Mas, como assim? O vovô ficou rico anotando tudo na cadernetinha!”
A realidade atual é muito diferente. O governo desde 2007 vem aperfeiçoando o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que vem a cada dia abraçando mais informações vindas de vários demonstrativos que são criados. As empresas, por meio das suas áreas de Contabilidade, são obrigadas a informar mensalmente esses dados e muitos deles dentro em breve serão diários.
Para se ter ideia do controle em nossas vidas, a partir desse exercício, as entidades imunes e isentas deverão entregar digitalmente as suas declarações de imposto de renda, por meio de duas novas modalidades do SPED: ECD (Escrita Contábil Digital) e ECF (Escrita Contábil Fiscal).
Isso tem tirado o sono de muitos profissionais da Contabilidade e gestores, porque demandará uma atenção toda especial por parte da entidade ao reconhecer e controlar as suas receitas e despesas. As multas são pesadas e envolvem a movimentação comercial e financeira também.
A partir de agosto deste ano, as empresas deverão obrigatoriamente e imediatamente informar a admissão dos seus empregados, sob pena de multa caso não o façam, ou o façam de forma errada ou inexata. Inclusive deverão consultar e informar se o empregado encontra-se no benefício do seguro desemprego. Isso já é uma amostra minúscula do e-Social que falarei na sequência.
Desde meados do ultimo mês de maio, as empresas brasileiras passaram a contar com 117 artigos novos da Lei 12.973/2014 que altera significativamente o Regulamento do Imposto de Renda das Empresas. Alinha a parte fiscal às Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas às empresas desde 2008. Também cria multas que podem chegar a R$ 100 mil para quem fatura até R$ 3,6 milhões ou de R$ 5 milhões para quem estiver acima dessa faixa.
Além disso, desde janeiro a Contabilidade está definitivamente inserida na Lei 12.683/2012, que visa combater a lavagem de dinheiro, já que o profissional da Contabilidade protegido por Lei, faz o encaminhamento sigiloso das informações suspeitas e algumas delas previstas no artigo 10 da Resolução CFC 1445/2013 ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Outro desafio – Está sendo implantado e começará com força total a partir de 2015 o e-Social, que revolucionará a vida de todos nós, independente se tiver uma empregada doméstica, se for um empregador rural com apenas um empregado, empresas no Simples e todas as demais. O novo sistema visa acabar com o uso do papel nos departamentos de recursos humanos, passando tudo a ser de forma digital, inclusive aposentando em breve a Carteira de Trabalho. As admissões, por exemplo, e todos os eventos deverão ser feitos em tempo real.
Irei resumidamente demonstrar o quanto isso vai mudar sensivelmente a vida empresarial: hoje numa simples admissão de empregado, na maioria das vezes o empresário agenda o exame médico admissional, junta os documentos e a carteira de empregado e envia para o profissional da Contabilidade para fazer a admissão no livro ou ficha de registro de empregado. A partir de e-Social, isso continuará sendo feito, mas, a empresa deverá fazer um cadastro chamado de evento, enviar 24 h antes de admitir o empregado.
No dia da sua admissão, faz-se mais um novo evento e envia para o e-Social. No fim do mês realiza-se o evento final e completo da folha de pagamento. O empregado não deverá iniciar o trabalho antes de apresentar todos os documentos e a empresa fazer os eventos de admissão. Esses dados serão validados e não serão aceitas informações incompletas. Portanto, o empresário deverá analisar seus hábitos e costumes desde a admissão do seu empregado. Nada deverá ser feito com data retroativa, pois se assim for feito, o empresário poderá ser multado e responder pelos crimes previstos na legislação.
Engana-se profundamente quem pensar que a responsabilidade é apenas para o profissional da Contabilidade. Sem a participação efetiva e em conjunto do empresário, não terá o profissional a mínima condição de realizar seus serviços. Isso porque nem falamos de todos os subprojetos do SPED.
O recado mais importante, e muitos lembrarão das minhas palavras no futuro, é que mais do que nunca o empresário e o profissional da Contabilidade deverão caminhar lado a lado, ou melhor, de mãos dadas, trilhando o caminho da segurança.
Cabe ao Empresário contratar profissionais da Contabilidade devidamente registrados no Conselho de classe, com experiência, que tenham estrutura profissional, que demonstre confiança e principalmente segurança. Faça dele o seu porto seguro, compartilhe todas as suas dúvidas e demandas.
Lembre-se: o sucesso começa com você! Pense nisso.