Ofício circ nº01/GuEF/07.
Fpolis, 16 janeiro de 2007.
Senhor Empresário
Tendo sido constatado em Florianópolis o descumprimento sistemático da exigência de manutenção e cumprimento das disposições dos diversos alvarás necessários ao funcionamento regular de bares noturnos e boates, a Polícia Militar, que tem como competência constitucional a "polícia ostensiva e a preservação da ordem pública" (art. 144, § 5º), que no ordenamento jurídico significa garantir o normal funcionamento do "Conjunto de regras formais que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de política, e constituindo uma situação que conduza ao bem comum" (art. 2º, "21", do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983), em comunhão de esforços com o Ministério Público de Santa Catarina, constitucionalmente defensor da ordem jurídica ( art. 127, caput), vem notificar Vossa Senhoria que a partir do dia 22 de janeiro do corrente ano passará atuar sistematicamente na fiscalização dos alvarás da SUSP, Polícia Civil e FLORAM, com ênfase naqueles estabelecimentos que de alguma forma venham a perturbar a ordem pública.
A atuação consistirá na interdição imediata daqueles estabelecimentos sem o respectivo alvará, com ele vencido, ou funcionando em desacordo com a licença, emitindo o respectivo auto e encaminhando notícia de infração penal ao Fórum do Norte da Ilha, quando configurado o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) pelo descumprimento da interdição ou pela prática da contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio (art. 42 da Lei de Contravenções Penais), com a apreensão dos objetos que tenham relação com o fato (aparelhagem de som).
Até o período assinalado os proprietários ou dirigentes dos estabelecimentos deverão conscientizar sua clientela para a nova atitude da Polícia Ostensiva, devendo a partir desta data fechar sua bilheteria e passar para som ambiente, quando houver autorização específica para tal, no horário previsto no alvará, devendo a casa estar fechada em até uma hora.
A partir da data limite deverá o estabelecimento no horário previsto no alvará fechar a bilheteria, desligar o som e não vender mais qualquer bebida aos clientes, sob pena de aplicação das medidas citadas.
MARCELLO MARTINEZ HIPOLITO
CAP PM CMT DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DE
FLORIANÓPOLIS – NORTE DA ILHA DE SC