Florianópolis – Pela terceira vez na história política de Santa Catarina o Estado não terá Lei Seca no dia 5 de Outubro, dia das eleições municipais. O secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Ronaldo Benedet, informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que não irá expedir portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia 5 de Outubro. A medida, no entanto, não atinge os crimes de trânsito cuja Lei Seca vigora desde 15 de fevereiro último.
A medida foi adotada pela primeira vez no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis, em outubro de 2004. Nas eleições de 2006 a decisão voltou a ser aplicada e não houve registro de ocorrência policial de maior gravidade. O secretário, no entanto, adverte que qualquer desvio de conduta será enquadrado dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada "lei seca".
O secretário Ronaldo Benedet também destaca a característica histórica da população catarinense, de tranqüilidade e harmonia registrada durante o processo eleitoral. “Também levamos em consideração esses pontos”, lembrou.
Outro fator que pesou na decisão de adotar a medida pela terceira vez, segundo explica o secretário Ronaldo Benedet, foi “o considerável prejuízo sofrido por um grande segmento econômico e seus trabalhadores que seriam diretamente atingidos pela proibição”, referindo-se a proprietários de estabelecimentos comerciais que, diante da proibição, eram obrigados a suspender a comercialização de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria.
Benedet informa que a Polícia Militar e a Polícia Civil estarão com todo o seu efetivo de prontidão para garantir a ordem pública nas secções eleitorais e que qualquer ocorrência policial será punida dentro do que determina a legislação vigente.
Fpolis, 17/09/2008
AI – SSP
JCM Assessoria de Imprensa/SSP