De acordo com a Portaria nº 039/08, vigente a partir de 12/11/08, aquele que adquirir veículo mediante contratos de Alienação Fiduciária, Penhor, Arrendamento Mercantil, terá que exibir no Detran/SC dito contrato devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, para que após seja expedido o CRV/CRLV.
A portaria do nº 039/08 do Detran/SC está alicerçada na Portaria nº 14/03 do Denatran e na Resolução nº 159/04 do Contran.
Salientamos que não há na legislação pátria nenhuma obrigatoriedade do registro prévio dos contratos bancários. Neste sentido é o entendimento de alguns julgados do STJ e de Tribunais de Justiça Estaduais, inclusive o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em um dos julgados do STJ ficou determinado que a exigência do registro não é requisito de validade do negócio jurídico. Para as partes contratantes, a avença é perfeita e plenamente válida, independentemente do registro.
A assessoria jurídica da ACIF coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.
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