Proposta adotada
A proposta de reforma tributária da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif), elaborada detalhadamente sob a liderança do presidente Dilvo Tirloni, foi adotada pela Federação das Associações Empresariais do Estado, a Facisc. As entidades defendem uma ampla reforma do setor.
(DC, Estela Benetti)
Meio ambiente
No sábado passado, lemos com satisafação o artigo "Meio ambiente" escrito pelo presidente da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif). Somos da mesma opinião. Em 2007, num evento na UFSC, valorizamos a ressalva que o presidente da Acif Dilvo Tirloni faz no final do segundo parágrafo: "…os municípios precisam promover a adequação de suas estruturas administrativas para o cumprimento dessa função". Há que se distinguir.
Marco Aurélio Abreu
Diretor da Floram – Florianópolis
(DC, Diário do Leitor)
Manifesto
As aparecer no Congresso Empresarial Catarinense, a senadora Ideli Salvatti foi surpreendida pelos jovens empresários que fazem parte do Conselho Estadual do Jovem Empreendendor de Santa Catarina (Cejesc). O grupo, liderado pelo presidente André Gaidzinski, entregou manifesto de repúdio à criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), mais um imposto para a população brasileira. Gaidzinski explicou que uma das bandeiras do Cejesc é o Feirão do Imposto, no qual, anualmente, a entidade conscientiza a população sobre a alta taxa de juros nacional.
(Notícias do Dia, Luiza Gutierrez)
“CIPOAL DE LEIS”
“O Brasil tem um cipoal de leis que atrapalha não só a vida dos operadores de direito mas principalmente a vida do cidadão comum”, é uma frase do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que me impressinou muito quando a li, ainda em 2007, numa reportagem (intitulada apropriadamente de “Selva Legislativa”) publicada no site Consultor Jurídico.
Dizia-se lá (em matéria da Maria Fernanda Erdelyi, correspondente do CJ em Brasília), que “um levantamento da Casa Civil concluído em fevereiro [de 2007] constatou que existem 177.595 normas legais federais no país”.
O trabalho de consolidação da legislação é tentado de tempos em tempos. O deputado Vaccarezza deu aquela declaração porque pretendia reiniciar o trabalho e fazer uma limpeza no cipoal, para que a insegurança jurídica não se instale justamente por causa do excesso de leis.
EXEMPLO PRÁTICO
A circular 004/08 da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, de 7 de novembro último, mostra com clareza de que forma essa fúria legislativa e o desleixo com a organização do tecido legal atrapalha a vida do cidadão.
A Circular foi editada a propósito da intensificação da fiscalização da Vigilância Sanitária, que contratou 50 novos fiscais. Adverte, naturalmente, que os filiados do setor de alimentação sigam as regras e treinem seus funcionários, para evitar as multas.
E diz, a certa altura:
“Se Vossa Senhoria manipular carnes, há divergências nos órgãos municipal, estadual e federal quanto ao fracionamento. Se Vossa Senhoria for autuado por isso, procure imediatamente nosso Departamento Jurídico para examinar que providências poderemos tomar”.
Como se não fosse bastante ter uma babilônia de leis federais, temos catadupas de leis estaduais e normas municipais, que nem sempre dizem a mesma coisa sobre o mesmo assunto. O cidadão pode, em tese, obedecer à lei municipal e ser multado pelos fiscais estaduais ou federais e vice-versa.
No caso específico dos estabelecimentos que trabalham com alimentos e medicamentos (restaurantes, supermercados, farmácias, padarias, etc), é preciso obedecer à Lei 1.283/50 (federal), Lei 6;320/83 (estadual) e, se em Florianópolis, à Lei Complementar 239/06/FLN. E aí rezar para que os fiscais não interpretem a lei de forma… criativa, vendo chifres em cabeça de cavalo.
DE LEIS E ENTRELINHAS
Outra coisa peculiar e assustadora no “cipoal de leis” é que os legisladores, em todos os níveis, para aprovar suas propostas, fazem às vezes concessões na redação que tornam as leis impossíveis de se aplicar. Ou então, permitem tantas e tão variadas interpretações, que deixam os juízes literalmente loucos.
Encontrar um dispositivo legal qualquer bem redigido, de forma clara, sem subtextos e sem contradições nos termos, não é fácil. Até existem. Mas é muito mais comum que se junte o português mal escrito com condicionais mal intencionados (ou plantados) e apostos que confundem, atrapalham e, não raro, invertem o sentido da norma.
Com isso, a mesma lei que pode levar alguém à cadeia, pode também livrá-lo, tal a amplitude de interpretações que permite. A (má) fama, é claro, fica com o Judiciário, cujas decisões às vezes parecem nadar no mar proceloso da incoerência ou até acabam soterradas pela areia malcheirosa da suspeita de venalidade. Mas a origem de boa parte dos males está, acredito, no excesso de leis e nas suas redações propositalmente capengas.
(Blog do César Valente)