A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) vem a público manifestar sua posição acerca da chamada Invasão Amarildo, às margens da Rodovia SC-401:
1) O direito à propriedade está previsto na Constituição Federal, em seu Capítulo I, entre os Direitos e Garantias Fundamentais;
2) É dever de todo e qualquer cidadão brasileiro respeitar a Lei Máxima do País e, de todas as autoridades constituídas, garantir a obediência a esta e às demais normas que garantem a estabilidade do estado democrático de direito;
3) A demora na busca de soluções serve apenas para tornar mais complexo o problema. Pior: a falta de ação dos Poderes constituídos pode ser percebida como estímulo a novas investidas desse tipo, gerando insegurança em toda a comunidade e, principalmente, abrindo precedentes para a formação de aglomerados populacionais carentes de planejamento e infraestrutura.
4) Ocupações desordenadas, que vêm se tornando comuns em diversas partes da cidade, depois de consolidadas, trazem danos sociais e ambientais significativos, e muitas vezes, irreversíveis.
5) A existência de problemas sociais no Brasil é conhecida de todos. Entretanto, a necessidade de solução dessas carências não pode servir de pretexto para a afronta às leis ou para a adoção de medidas extremas como a invasão de propriedades privadas.
6) Esperamos que os poderes constituídos ouçam o clamor de toda a cidade e deem ao problema uma solução célere e capaz de servir de resposta ao cidadão cumpridor de suas obrigações.