Entidade terá Câmara extrajudicial para resolução de conflitos a partir de novembro.
Segundo o diretor de Conciliação Mediação e Arbitragem da ACIF, o advogado Rodrigo Berthier, as Câmaras ganham cada vez mais espaço no País, inclusive com apoio e estímulo do Poder Judiciário, que tem cerca de 90 milhões de processos em suas prateleiras. “É um instrumento de extrema importância para a classe empresarial, pois algumas pendências acabam interferindo no andamento dos negócios, como nas questões de contratos ou entre sócios, por exemplo. Por meio das Câmaras, os problemas são resolvidos de forma muito ágil e em total sigilo”, diz o diretor. A Câmara da ACIF atenderá às micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Além da nova Câmara de Mediação e Arbitragem, a ACIF oferece também os serviços do Posto Avançado de Conciliação Extrajudicial (PACE), instalado em sua sede desde 2009. No PACE, que também faz parte do sistema da CBMAE e tem convênio o Tribunal de Justiça do Estado, são resolvidas pendências entre credores e devedores. São impasses comerciais como juros de cartão de crédito e cheque especial, financiamentos, telefonia, TV por assinatura, lojas e faculdades, em que os acordos são realizados entre 15 e 20 dias e homologados pela justiça. O serviço é gratuito, bastando agendamento prévio junto à entidade.
As diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem
Todos são alternativas extrajudiciais para a solução de conflitos. Na conciliação, o conciliador ou os conciliadores exercem a tarefa de aproximar as partes, sugerindo e propondo soluções para um entendimento. É um processo voluntário e pode ser aplicado em qualquer demanda de menor complexidade. Logo que o acordo se concretiza, já é homologado pelo Poder Judiciário. De acordo com o diretor da ACIF, “este tipo de conciliação é bastante interessante do ponto de vista comercial, pois agiliza o entendimento entre empresas e consumidores, já que possibilita a rápida retomada do credito e do consumo”, destaca Berthier.
A mediação é semelhante a conciliação, mas neste caso o mediador ou os mediadores não podem oferecer soluções. Aproximam e facilitam a comunicação entre as partes para que negociem diretamente a solução, de uma forma mais ampla que no início da negociação. “Caso não se chegue a um consenso, aí sim o processo arbitrário é iniciado”, explica o diretor. Segundo ele, a arbitragem é usada quando as pessoas buscam solucionar um conflito elegendo um uma terceira pessoa para decidir o litígio, “da mesma forma que foram que um juiz de direito, com o diferencial que se pode escolher quem vai julgar a causa, de acordo com sua especialidade ou conhecimento na área do conflito”, diz. A arbitragem é bastante parecida com um processo judicial e também está sujeita aos princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do juiz/árbitro e livre convencimento, só que ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão é resolvida pelas câmaras.
A mediação e a arbitragem podem ser usadas em questões empresariais, contratuais e de administração pública.