No dia 11 de fevereiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, manteve a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de suspender o aumento do IPTU em Florianópolis. O ato é uma comprovação de que existem inúmeros pontos obscuros nesta questão. Enquanto eles não foram esclarecidos, não é admissível que os contribuintes da Capital catarinense sejam levados a efetuar pagamentos de tributos cujos reajustes carregam consigo dúvidas e vícios de origem.
A Associação Comercial de Florianópolis (ACIF) mantém inalterada sua disposição de exercer o direito cidadão de contestar – através de todas as ações legais possíveis – o aumento do IPTU e do ITBI. Da mesma forma, reforça sua disposição para o diálogo, manifestada desde antes da aprovação desta decisão na Câmara de Vereadores de Florianópolis.