Nos dias atuais obter o registro de marca é uma tarefa muito simples, basta observar os critérios e regras que dispõe a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
O primeiro caminho que o empresário precisa seguir é observar o que diz o artigo 124 da referida Lei, pois este artigo traz tudo aquilo que não pode ser registrado como marca.
O empresário que pretende registrar sua marca, seja ele pessoa física ou jurídica, deve, de forma imprescindível, ter relação entre seu ramo de atividade e a marca que pretende registar.
Uma observação importante a ser feita, seria uma busca de forma antecipada no banco de dados do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para ter a certeza de que não houve pedidos ou marcas já registradas.
Após esta verificação basta realizar o pedido junto ao INPI, por meio de um formulário eletrônico, com o recolhimento das devidas taxas.
Tomadas todas as providências acima mencionadas, dará início a um procedimento administrativo que irá definir se o pedido será deferido ou não. Em caso de deferimento, deverá o empresário recolher as custas finais e será expedido o Certificado de Registro.
E não se esqueça, ainda que seja a sua empresa de pequeno porte, existe a necessidade de tomar algumas cautelas, não somente para a consolidação da sua marca, por meio da fixação na mente de seu cliente, mas para passar credibilidade e segurança, sendo fundamental em um mercado tão competitivo como o nosso o registro da sua marca.