Liminar proposta pela Facisc e ACIF autoriza que as trabalhadoras grávidas, afastadas durante a pandemia, tenham seus salários pagos pelo INSS a empresas associadas.
Proposta pela falta de clareza na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento de gestantes devido à Covid-19, a ação prevê o custeio da remuneração no período, ressaltando que o ônus não deve ser atribuído ao empregador. Ainda há outros 90 pedidos judiciais neste sentido para ampliar a decisão a mais empresas do sistema Facisc.
A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) está empenhada na conquista desse direito – uma vitória do associativismo catarinense.