Sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta terça-feira (20/07), a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis-SC 2021) torna possível o pagamento de tributos em atraso, com descontos de juros e multas para aqueles vencidos entre março e dezembro de 2020. Os débitos contemplados são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – o imposto sobre herança (ITCMD).
Abaixo, as condições apresentadas pela lei já em vigor:
60 parcelas – desconto de 30%;
48 parcelas – desconto de 50%;
36 parcelas – desconto de 60%;
24 parcelas – desconto de 75%;
12 parcelas – desconto de 80%;
Parcela única – 90%.
*O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 500,00.
**Em caso de atraso de três parcelas, o plano é cancelado.
***O pagamento em cota única tem prazo até 31 de agosto.
Os interessados devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda – www.sef.sc.gov.br