A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) manifesta preocupação com a insegurança jurídica gerada pela legislação que condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos do ano-calendário 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025.
A exigência, estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, é incompatível com os prazos e ritos previstos na legislação societária brasileira. Pela Lei das Sociedades Anônimas, a apuração de resultados e a deliberação sobre a distribuição de lucros somente podem ocorrer após o encerramento do exercício social, em assembleia realizada nos primeiros quatro meses do ano seguinte. O prazo fixado na nova norma fiscal ignora esse procedimento legal e impõe às empresas uma obrigação impossível de ser cumprida de forma 100% confiável.
Esse conflito normativo expõe o empresariado a riscos relevantes. Caso a deliberação ocorra dentro do prazo societário regular, até abril de 2026, há a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos referentes a 2025. Por outro lado, a antecipação da deliberação pode caracterizar ato societário inválido, comprometendo a segurança jurídica das empresas e de seus sócios.
A incompatibilidade entre as normas já foi reconhecida pelo Poder Judiciário. Em decisão liminar, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu que não é juridicamente viável deliberar sobre lucros de um exercício ainda não encerrado, afastando a exigência de aprovação antecipada para manutenção da isenção tributária.
Nesse contexto, a ACIF avalia a propositura de uma Ação Judicial coletiva, em defesa do interesse dos seus associados, bem como entende oportuna e necessária a aprovação do Projeto de Lei nº 5.473/2025, que prorroga para 30 de abril de 2026 o prazo para deliberação da distribuição de lucros e dividendos para configuração da isenção. A medida permite que as empresas cumpram corretamente os procedimentos legais, contábeis e societários, sem a imposição de custos tributários decorrentes de uma regra inexequível.
A entidade ressalta que o projeto não cria nem amplia benefício fiscal. Trata-se de uma correção técnica da legislação, com o objetivo de restabelecer a coerência entre o direito tributário e o direito societário, reduzindo a insegurança jurídica e preservando a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.





