A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) repudia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que criminalizou a declaração de ICMS sem o respectivo pagamento, no julgamento do RHC 163.334/SC, lamentando ainda os riscos e prejuízos causados por essa jurisprudência. O julgamento está suspenso até a próxima quarta-feira (18), porém há votos suficientes para condenar o casal de empresários que recorreram ao STF.
A entidade destaca que a irregularidade em questão se repete em milhares de empresas e deve ser corrigida, mas a conduta não configura crime. Em um cenário de dificuldades financeiras, é compreensível que a empresa prefira honrar a remuneração de seus funcionários antes do pagamento de impostos — dos quais, historicamente, não se vê retorno. A ACIF questiona a quem a empresa deve servir em primeiro lugar: à sociedade, com seus produtos, serviços e salários; ou ao Estado, que a enxerga apenas como fonte de arrecadação?
Com os resultados do julgamento, o STF acredita que as empresas são apenas agentes arrecadadores do Estado. Essa visão, infelizmente, também é a do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Cabe destacar que, quem declara o tributo claramente demonstra o interesse em pagá-lo. Quando não ocorrido, a legislação já penaliza as empresas com multas, juros, bem como busca no patrimônio do contribuinte garantias para o cumprimento da obrigação tributária.
Assim, a ACIF alerta que a decisão pode pressionar ainda mais os empreendedores para a informalidade, prejudicando a economia brasileira, que ainda está em níveis incipientes de recuperação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2019
Rodrigo Rossoni, presidente