Após revisão e atualização dos processos operacionais vigentes, a Federação das Unimeds de Santa Catarina deliberou com base na Resolução Normativa nº 195, estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que a Declaração de Vínculo Empregatício, vigente até o presente momento, não possui legalidade jurídica para garantir a comprovação do vínculo empregatício do beneficiário com a entidade contratante do plano. Portanto, a partir do dia 1º de março de 2016, a Declaração de Vínculo Empregatício não será mais utilizada pela Unimed Grande Florianópolis como documento comprobatório do vínculo de elegibilidade do beneficiário junto à entidade contratante do plano de saúde.
Sendo necessário, a partir da data citada, que as entidades contratantes comprovem o vínculo de elegibilidade dos novos beneficiários através dacarteira de trabalho, contrato de trabalho, folha de pagamento, carta de admissão do colaborador na empresa contratante ou outro documento legal que comprove o vínculo trabalhista.
Salientamos que de acordo com a legislação vigente, a Cooperativa não deverá admitir o ingresso de beneficiários sem a devida comprovação de vínculo através dos documentos citados anteriormente, estando sob pena de sofrer sanções da ANS.
Fonte: Unimed Grande Florianópolis