"Assistente administrativo, sexo feminino, preferencialmente até 30 anos, experiência mínima de dois anos registrada em carteira. Enviar CV com pretensão salarial para Rua das Flores, 1000, aos cuidados de Sandra". Este anúncio de emprego soa familiar para você? Pois pode ser que anúncios como esse, com delimitação de idade e sexo, estejam cada vez mais perto do fim.
Apesar de já existir o Artigo 7 da Constituição, no Inciso XXX, que prega "a proibição (….) do critério de admissão do trabalhador por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" – foi apresentado à Câmara na semana passada o projeto de lei nº 471/03, de autoria do deputado Davi Alcolumbre (PDT/AP), que proíbe a veiculação de anúncios de empregos com limite de idade para os candidatos.
Confira o que diz Artigo 1º do Projeto: "Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de restrições quanto à idade dos candidatos". O projeto estabelece multa administrativa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador e proíbe a obtenção de crédito junto a instituições financeiras oficiais pelas empresas que adotarem a prática. Segundo Alcolumbre, vedar o acesso ao emprego em razão da idade, por mero arbítrio da empresa, é desrespeitoso à dignidade do ser humano.
Na opinião da especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Regina Duarte, "o projeto de lei é salutar, mas terá, sem dúvida, de se referir expressamente ao termo 'mero arbítrio do empregador'. Se não for arbitrária, a imposição de limite de idade não atenta contra a liberdade de trabalho quando a função a ser exercida requer determinada qualificação, indissociável da experiência profissional específica ou até mesmo daquela que requer mais maturidade". Regina afirma que, no caso do Projeto ser aprovado e virar Lei, será preciso muita cautela da Justiça, para não impedir uma citação que não é ilegal. "A idade varia e interfere muito na natureza da função e experiência do candidato", esclarece.
Por outro lado, há quem seja totalmente contra à adoção da Lei. "A empresa tem que ter o direito de escolher o perfil das pessoas que quer contratar. Eu acredito que você colocando a limitação por idade vai delimitar mais a vaga e fazer um filtro, evitando que haja uma enxurrada de currículos, onde boa parte será descartada", afirma Geraldo Baraldi, advogado trabalhista da Demarest e Almeida Advogados. "Passei por uma ocasião aqui na empresa uma vez que poderia gerar essa espécie de preconceito por idade. Precisava contratar uma secretária, uma pessoa para me ajudar, mas queria alguém bem sênior, que tivesse maturidade e experiência para lidar com as atividades e não precisasse da minha assistência a todo momento. Fui em busca de uma pessoa com mais idade, na média dos 50 anos, que pudesse me oferecer uma segurança que os jovens não teriam. Até quando isso pode ser chamado de preconceito? Por ter delimitado a idade estaria discriminando os mais jovens?", questiona o advogado.
Será a restrição por idade uma forma de discriminar os candidatos – mais velhos ou mais novos – que não estejam dentro da idade estabelecida? A questão é muito polêmica porque envolve o preconceito, que não está só restrito à idade, mas também ao sexo, cor, estado civil, religião, nível social, entre outros aspectos.
Para os profissionais mais velhos, que já sofreram algum tipo de discriminação em virtude da idade ou mesmo querem evitar que isso aconteça, a advogada Regina Duarte dá a dica: "O ideal é acompanhar atentamente as inovações tecnológicas, estar sempre atento às novidades, ler bastante, fazer cursos e eventos na sua área e não descuidar do networking e da sua imagem pessoal. Com tudo isso não tem como você ser discriminado por falta de conhecimento ou atualização. E se você percebeu que houve discriminação somente em razão da idade, pode entrar com um processo contra a empresa".
Na opinião de Sérgio Valente Gouvêa, Gerente de Atendimento da CTO Publicidade, que faz anúncios em jornal para empresas, a limitação por idade é muito relativa, já que se a empresa não restringir no anúncio, pode muito bem escolher os candidatos na hora da seleção, segundo os seus próprios critérios. "Mais do que fazer mais uma Lei, acho mais importante trabalhar a mudança dos paradigmas nas empresas". A CTO diz que não se recusa a fazer vagas de emprego com limitação de idade ou sexo, mas Sérgio deixa claro com as empresas que pode haver um processo por discriminação. "Nós aconselhamos que não haja qualquer tipo de discriminação. Mas se a empresa faz questão de colocar, ela assume os riscos", explica.
O ideal, segundo ele, é um equilíbrio entre pessoas de todos os sexos, idades e credos, para assim haver a tão falada Diversidade no ambiente de trabalho, que contribui e muito para a cultura organizacional. "Na época que explodiu a onda das empresas virtuais na Internet, o mercado saiu em busca de jovens profissionais, que tinham o conhecimento e a garra para entrar neste novo tipo de negócio. Não durou muito para as empresas começarem a quebrar e as pessoas perceberem que os executivos mais experientes estavam fazendo falta. Foi nessa época que vários empresários conceituados da velha economia migraram para as pontocoms".
Por tudo isso é difícil afirmar se uma Lei como essa funcionaria de fato ou não – porque apesar de poucos afirmarem que sim, o preconceito diminuiu bastante, mas ainda existe, apesar de velado. Para os alvos da discriminação – geralmente profissionais com mais de 40 anos e que já são considerados velhos para o mercado – é preciso ir em busca de atualização profissional e manter a sua empregabilidade em alta. Leandro Guerrero, sócio-diretor da Passarelli Consultores, conclui dizendo que "à medida em que o profissional maduro apresenta um currículo atualizado, suas chances de conseguir boas recolocações tendem a aumentar cada vez mais".