Existem diferentes categorias de vistos definidos pela legislação brasileira (Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980), cuja aplicabilidade depende do motivo e da situação específica da viagem para o Brasil. Não há qualquer tipo de visto que permite o trabalho de estrangeiros no país. A legislação estabelece 7 (sete) categorias de visto:* Trânsito, * Turista, * Temporário, * Permanente, * Cortesia, * Oficial, e * Diplomático e destes os vistos de Turista, Temporário e Permanente são os mais comumente utilizados para imigrar no Brasil.
Em regiões turísticas como Florianópolis, muitos de nossos “hermanos” (argentinos, uruguais, chilenos, bolivianos, entre outros) se aproveitam das facilidades do visto de entrada, passam a atuar em diferentes segmentos comerciais, clandestinamente, concorrendo de forma desleal com os comerciante local que paga seus impostos
Mas não são só os estrangeiros que azucrinam a vida do comércio legal. Há forasteiros de toda sorte que vêm fazer uma “fézinha” por aqui. Tomemos por exemplo, os ambulantes de cachorro quente, de caldo de cana, de queijos, de castanhas e outros “comestíveis”. Estes produtos são mal armazenados, procedência desconhecida, manipulação indevida além de provocarem acidentes com freqüentes queimaduras de praieiros. Há relatos de que estas pessoas vão fazer suas necessidades fisiológicas, deixam os produtos na praia e ao retornar, colocam o material na cabeça e seguem tranquilamente a sua missão de vender.
Uma das pragas da temporada são os camelôs clandestinos que agem às centenas, se negam a adotar os procedimentos exigidos pela SUSP, colocam em risco a saúde das pessoas. Nestes casos a lei tem que ser aplicada no limite. Desenvolvem atividades clandestinas, não pagam as taxas públicas devidas, direitos trabalhistas, seus produtos são desconhecidos.
Há verdadeiras quadrilhas que oferecem produtos contrabandeados e falsificados. Como se sabe no rol destas atividades floresce o crime organizado. Outros municipios catarinenses já baniram estes predadores de suas praias, temos que fazer o mesmo em nossa cidade. Com o auxilio dos fiscais municipais ambas as polícias deveriam intensificar ações que levem a por um paradeiro nestas atividades clandestinas.
No âmbito das políticas públicas e relacionadas, à segurança e às finanças municipais, a Prefeitura deveria ser energicamente intolerante contra a pirataria, desmanches, clandestinidade de produtos, informalidade dos negócios e invasões, berçário de diferentes crimes, como a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crime organizado em geral.
Vale ressaltar que o Governo Federal mantém programa especifico sobre este tema. Há constituído o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) que orienta e dá as diretrizes sobre este que é considerado o crime do século XXI. Os falsificadores atuam em diversos segmentos com destaque para remédios, roupas de grifes, bolsas, relógios, instrumentos cirúrgicos, peças de carro e até de avião.
Inadmissível que as empresas formais e pagadoras de suas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias tenham que conviver de forma absolutamente desigual com empresas fantasmas e espertalhões de toda natureza.
O combate a estes crimes começa no município.
ADM. Dilvo Vicente Tirloni
Presidente da ACIF