A proposta de Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional tem despertado atenção e preocupação do setor empresarial, e ganhou força a partir da apresentação, na última semana, do texto definitivo proposto pelo governo, através do Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 45. A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) acompanha de perto as discussões, e ressalta a importância de uma reforma que promova a justiça fiscal e a simplificação do sistema tributário.
O texto apresentado, no entanto, apresenta em nosso entendimento uma série de problemas e distorções, que apontamos a seguir:
1 – Apesar de se autodenominar como Reforma Tributária, e pretender simplificar o complexo sistema de Tributos Brasileiros, a proposta trata essencialmente apenas de cinco tributos, os denominados “Tributos sobre o consumo”, não abordando a tributação sobre a renda e a propriedade, e, ainda mais grave, não criando qualquer mecanismo para a desoneração da folha de pagamentos, um dos mais graves problemas do sistema Brasileiro, e que tanto onera as empresas;
2 – A proposta apenas traça as linhas gerais para a criação de dois novos tributos, em substituição de outros cinco, mas remete a uma Lei Complementar futura praticamente todo o regramento, inclusive a definição das alíquotas desses dois tributos, e a discriminação das atividades merecedoras de alíquotas especiais, criando uma incerteza sobre os parâmetros das cobranças futuras;
3 – Considerando os parâmetros informalmente divulgados (alíquotas entre 25 e 26% para a somatória dos dois tributos), ocorreria um expressivo aumento da carga tributária atual. Segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o texto do substitutivo pode trazer aumento de carga acima de 170% em atividades do setor de serviços, e mais de 40% no comércio.
4 – Apesar da proposta prever um regime não cumulativo amplo, é certo que há diversas atividades empresariais que possuem poucos insumos capazes de gerar crédito tributário. Além disso, o sistema proposto criaria desvantagens comparativas entre as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional e as demais empresas, dado que o crédito gerado por estas seriam invariavelmente maiores.
5 – A proposta prevê categorias de exceção, permitindo que os grupos de interesse passem a pressionar pela inclusão de seus negócios/categorias nas referidas exceções.
A ACIF, assim, ao mesmo tempo em que reconhece os principais avanços da proposta (redução do número de tributos, sistema não cumulativo, pagamento dos tributos no destino, entre outras), entende que a proposta é insuficiente, tanto por não revisar os tributos sobre o patrimônio e a renda, quanto por não prever, desde já, as regras e alíquotas dos novos tributos criados.
Além disso, e principalmente, a proposta desconsidera a sensível diferença atual nos sistemas de tributação de indústria, comércio e serviços, e ao tentar unificá-los, majora excessivamente a carga sobre diversos setores e atividades, o que não é admissível, considerando o sobrepeso que já recai sobre as empresas no sistema atual. Por fim, a proposta passa ao largo da discussão sobre a redução dos tributos sobre a folha de pagamento, ponto que entendemos essencial para o estímulo à geração de empregos e o crescimento sustentável dos negócios, garantindo um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e social.
É necessário, portanto, um diálogo constante entre os setores produtivos, especialistas e o Poder Legislativo, buscando aperfeiçoar o texto de Reforma Tributária proposto. A ACIF reafirma seu compromisso em contribuir para um ambiente de negócios justo e competitivo.