Você sabia que a nova lei trabalhista entra em vigor no próximo mês? Veja as principais delas e como elas podem impactar no seu ambiente de negócio:
Férias: A Reforma Trabalhista permite que o empregado possa negociar com o seu empregador a divisão dos dias de férias. O acerto pode variar entre 30 dias seguidos e um parcelamento em três períodos, sendo que o primeiro deve ser de pelo menos 14 dias de descanso e o restante dividido em dois.
Compensação de horas: Agora a compensação será individual e terá de ser feita no mesmo mês, valendo para horas extras também.
Banco de Horas: A negociação é feita diretamente com o empregado com um limite de seis meses ou com o sindicato com o limite de doze meses.
Contribuição Sindical: Antigamente era obrigatória, agora mudou para voluntária para o empregado e opcional pela empresa.
Rescisão por Mútuo Acordo: Agora é previsto com direito de 50% do aviso prévio, 20% de multa sobre o saldo do FGTS sem direito a seguro-desemprego.
Demissão Voluntária: Quem aderir ao plano de demissão voluntária quita totalmente o passivo sem direito de recorrer à Justiça para reclamar sobre direitos decorrentes ao período que trabalhou na empresa.
Dispensas Coletivas: No caso das dispensas coletivas, ou demissões em massa, o sindicato não participa mais do processo de negociação e não precisará mais dar o aval. Tudo será tratado diretamente entre empregados e patrões.
Carga Horária: Pelas novas regras, os trabalhadores poderão cumprir jornadas de 12 horas. As alterações nas leis trabalhistas vão permitir que a atual jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais possa ser de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Intervalo de 36 horas: Será obrigatório um intervalo de 36 horas antes do retorno ao trabalho. O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) não sofreu alterações.
Demissão de comum acordo: Empregados e patrões podem firmar acordo para o desligamento do empregado, quando o trabalhador demostrar interesse. Assim, fica estabelecido pagamento de apenas 50% do aviso prévio e 20% a título de multa do saldo do FGTS. Com a reforma, o empregado terá direito a somente 80% do valor do FGTS e não receberá mais o seguro-desemprego.
Ajuda de Custo: Gratificações e abonos não vão integrar mais o salário do trabalhador, ou seja, não vão mais incidir nas contribuições mensais para INSS e FGTS.
Trabalho intermitente: A lei permite a contratação de empregados por períodos esporádicos, que receberão referente há esses dias trabalhados, sem nenhum vínculo empregatício.
Pejotização: Agora, a contratação sem carteira assinada fica ainda mais fácil. O profissional poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.
Ação Judicial: Caso o trabalhador entre com ação na Justiça do Trabalho, perca o processo e não for beneficiário da Justiça gratuita, terá que pagar os custos judiciais, bem como honorários dos advogados.
Grávidas: Com a nova redação da CLT, trabalhadoras grávidas e lactantes poderão desempenhar atividades de grau médio de insalubridade, exceto se apresentar atestado de saúde.
Equiparação: O requisito para equiparação salarial, que prevê serviço na mesma localidade, será alterado para o mesmo estabelecimento empresarial.
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