A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) tem trabalhado de forma intensa e permanente na defesa dos interesses de seus associados. Esta atuação se desenvolve nos mais variados campos, e tem como princípio duas prioridades: representar os empresários de Florianópolis e colaborar para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida de nossa cidade.
Como exemplo prático disso, a ACIF esteve à frente da luta contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano de Florianópolis (IPTU) desde o início, quando surgiu a proposta de majoração deste tributo em índices que, em alguns casos, superavam os 500%.
Inicialmente a entidade buscou o diálogo e a argumentação junto à Prefeitura da Capital, demonstrando irregularidades no processo que culminou no aumento da carga tributária e apresentando alternativas viáveis. As tentativas de acordo resultaram infrutíferas e houve, por parte do Executivo Municipal, pouca disposição para o debate.
Este posicionamento obrigou a ACIF, em conjunto com outras entidades, a buscar a Justiça para ver garantidos direitos de seus associados que entendia desrespeitados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em resposta a esta demanda, decidiu que o aumento do IPTU em Florianópolis não pode ser superior a 50% do valor praticado em 2013, mais a correção monetária.
Agora, se aproxima a data de pagamento deste tributo, e a data-limite para pedidos de revisão de valores por parte de contribuintes que julguem haver erro na cobrança.
Ciente da dificuldade de compreensão do cálculo correto, que é bastante complexo, e sabedora de que há dúvidas de muitos associados sobre a correção (ou não) dos valores constantes nos carnês que estão chegando às mãos dos contribuintes, a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis disponibiliza para seus associados uma ferramenta onde é possível – a partir dos valores constantes nos carnês de 2013 e 2015 – verificar se a decisão judicial está sendo cumprida.
A calculadora do IPTU está disponível no link: http://goo.gl/Q7nEIx, onde estão também acessíveis as instruções de uso da mesma.
Convidamos todos os associados a utilizarem esta ferramenta, a fim de evitar o risco de pagamento de valores maiores que os determinados pela Justiça.
Caso o associado identifique – a partir do cálculo – descumprimento da ordem judicial, a ACIF recomenda que seja protocolado pedido de revisão junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis. O prazo para contestação é 9 de março de 2015.
Também há, nos casos de confirmação de descumprimento do limitador determinado pela decisão do Tribunal de Justiça, a possibilidade de acionamento judicial. Este deve ser feito, de forma individual, através de um advogado.
Por fim, reforçamos a disposição permanente da ACIF de lutar pela defesa dos interesses de todos os seus mais de 3 mil associados. Estamos e estaremos sempre à disposição.
Sander DeMira
Presidente