Muitos empreendedores ainda desconhecem com profundidade as regras da CLT quando se trata do plano de saúde para funcionários. Questões como a obrigatoriedade da disponibilização desse benefício pelas empresas e a divisão dos custos entre empregadores e funcionários são dúvidas comuns. O que a lei realmente determina sobre esse assunto crucial para o bem-estar dos trabalhadores?
Tire suas principais dúvidas e entenda as disposições legais referentes ao plano de saúde no ambiente de trabalho. Compreendendo as exigências legais e as opções disponíveis, empregadores e funcionários podem tomar decisões informadas para garantir o atendimento adequado de seus direitos e responsabilidades.
Neste artigo, você vai conferir mais sobre esse tema importante e entender o que a CLT estabelece em relação ao plano de saúde para os colaboradores.
O que a CLT fala sobre plano de saúde?
A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é a legislação que regula as relações de trabalho no Brasil desde 1943, passando por várias reformas desde então. Ela define direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados.
Alguns pontos importantes que podem ser observados nas regras da CLT sobre plano de saúde são:
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Obrigatoriedade
Não há obrigatoriedade da empresa em conceder planos de saúde, mas a empresa pode decidir oferecer o benefício como forma de agregar valor. No entanto, existem alguns segmentos que por determinação de convenções coletivas ou acordos sindicais o plano de saúde ou seguro de vida é obrigatório.
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Benefício voluntário e impacto salarial
Por ser um benefício voluntário, o plano de saúde não é considerado parte do salário, não afetando outras verbas trabalhistas como FGTS, INSS e 13º salário. No entanto, ele pode ser descontado na folha de pagamento, caso seja estabelecido previamente.
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Cobertura mínima obrigatória
A CLT determina que os planos de saúde oferecidos pelas empresas devem garantir cobertura mínima obrigatória, incluindo consultas médicas, exames laboratoriais, internações hospitalares e cirurgias.
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Coparticipação
O custo do plano de saúde empresarial pode ser compartilhado com os colaboradores através da coparticipação, onde o funcionário paga um percentual dos serviços que utilizar no plano, reduzindo os custos para a empresa.
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Carência
Um prazo máximo de 30 dias para atendimento dos serviços básicos e 180 dias para procedimentos de alta complexidade é estabelecido pela legislação.
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Reajustes
Os valores das mensalidades devem ser negociados entre empresa e operadora.
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Flexibilidade
As regras sobre plano de saúde podem variar dependendo do tipo e porte da empresa.
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Direito adquirido
Uma vez que o plano de saúde seja oferecido a um colaborador, o benefício passa a ser considerado ‘direito adquirido’. Assim, a empresa deverá manter o benefício até o fim do contrato de trabalho com os colaboradores em questão.
Por que oferecer plano de saúde se não é obrigatório?
Oferecer um plano de saúde empresarial, embora não seja uma obrigação legal, traz uma série de vantagens tanto para os colaboradores quanto para a própria empresa.
Essa possibilidade não é uma despesa, mas sim um investimento com excelente custo-benefício na qualidade de vida dos colaboradores e no ambiente organizacional da empresa. Entre esses benefícios, destacam-se:
Maior produtividade incentivada pela valorização do profissional
Ao oferecer um plano de saúde, a empresa demonstra cuidado com o bem-estar e a saúde de seus colaboradores, o que pode resultar em maior motivação e comprometimento com o trabalho e, consequentemente, maior produtividade.
Redução dos impostos
Em alguns casos, os gastos com planos de saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda da empresa, o que representa uma economia financeira significativa.
Atração e retenção de profissionais mais qualificados
Oferecer um benefício como plano de saúde pode ser um diferencial na atração de talentos para a empresa e na retenção de colaboradores qualificados, que valorizam benefícios corporativos que contribuam para sua qualidade de vida.
Mais segurança para a realização das atividades
Colaboradores cobertos por um plano de saúde tendem a se sentir mais seguros em realizar suas atividades diárias. Isso por que o time se sente mais seguro sabendo que tem acesso a cuidados médicos em caso de necessidade.
Melhora da imagem frente aos profissionais do mercado
Empresas que oferecem benefícios como plano de saúde tendem a ter uma imagem mais positiva no mercado. Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), o plano de saúde (81%) é o principal benefício para o trabalhador.
Diminuição das faltas ou afastamentos ocasionados por problemas de saúde
O plano de saúde pode contribuir para a redução do absenteísmo e afastamentos por problemas de saúde, impactando positivamente na produtividade da empresa.
Quero oferecer plano de saúde na minha empresa: Por onde começar?
É importante entender que a decisão de oferecer ou não um plano de saúde como benefício aos funcionários é uma escolha da empresa. Essa escolha pode depender de vários fatores, incluindo o tamanho da empresa, o setor de atuação, a competição no mercado de trabalho e as políticas internas da organização.
Para facilitar esse processo e garantir que a empresa faça a melhor escolha para o time e para a empresa, surge a ACIF Saúde, a vertical especializada em convênios de saúde empresarial da Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF). A ACIF Saúde oferece diversas opções do mercado e fornece consultoria personalizada para ajudar a empresa a tomar a melhor decisão.
As opções disponíveis através da ACIF Saúde são diversas e incluem planos de operadoras e empresas renomadas, como Bradesco Saúde, Amil, Uniodonto e Cartão de Benefícios RedeSul. Com essa variedade, é possível encontrar planos que se adequem aos mais diversos perfis e cenários.