A NR-1, norma que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, passou por uma atualização que muda profundamente a rotina das empresas: do RH à gestão jurídica, do operacional à liderança.
As novas regras reforçam a necessidade de um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) mais estruturado, um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) mais estratégico e a inclusão formal dos riscos psicossociais, como estresse crônico, assédio e ambientes tóxicos.
Essas mudanças não são apenas regulatórias: elas refletem um cenário em que problemas de saúde mental e condições inadequadas de trabalho já geram impactos reais nas organizações.
Em 2024, mais de 472 mil brasileiros foram afastados por transtornos mentais, o maior número registrado pela Previdência Social, mostrando que a gestão de pessoas deixou de ser uma área “suave” e passou a ser central para o cumprimento da lei e para a sustentabilidade do negócio.
Para micro, pequenas, médias e grandes empresas, isso significa uma coisa: não basta evitar multas, é preciso entender o que mudou, adaptar processos e integrar o cuidado com a saúde física e mental à estratégia de gestão de negócios.
Se você é gestor, empresário ou responsável por RH, DP ou gestão jurídica, este artigo vai explicar de forma objetiva o que muda na NR-1, quando passa a valer, quais são as novas responsabilidades do empregador e como se preparar com segurança. Além de mostrar como a ACIF – Associação Empresarial de Florianópolis pode apoiar empresas nessa adequação.
O que é a NR-1?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma “guarda-chuva” da segurança e saúde no trabalho. Ela estabelece as disposições gerais das NRs, o campo de aplicação e definições comuns.
E, na versão atual, determina as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Traduzindo: é a NR que organiza como a empresa deve identificar, avaliar, controlar e acompanhar riscos que podem afetar a saúde física e mental das pessoas que trabalham ali.
Ela também deixa claro o papel de cada um:
- empregador: implementar medidas, programas, registros, treinamentos e monitoramento;
- trabalhadores: colaborar com o cumprimento das orientações;
- órgãos de fiscalização: inspecionar, orientar e, se preciso, autuar.
NR-1: a partir de quando a nova redação passa a valer?
A atualização da NR-1 sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (capítulo 1.5) e inclusão explícita dos riscos psicossociais foi feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Originalmente, a vigência começaria em maio de 2025, mas o governo prorrogou o prazo para maio de 2026.
Na prática, 2025 e início de 2026 são tempo de preparação. E a partir de maio de 2026, a cobrança tende a ficar mais sólida (mesmo que haja períodos iniciais mais orientativos).
NR-1: o que mudou
GRO e PGR no centro da norma
Antes, o foco estava mais em programas como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), voltado principalmente a agentes físicos, químicos e biológicos.
Agora, a NR-1 coloca o GRO e o PGR como estrutura obrigatória para todas as empresas que se enquadram no escopo da norma:
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
Sistema que organiza identificação, avaliação, controle e monitoramento de riscos ocupacionais de forma contínua.
Deve contemplar:
- riscos físicos, químicos, biológicos
- riscos de acidentes
- riscos ergonômicos
- riscos psicossociais (novidade estruturante
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Documento que traduz o GRO em planos de ação:
- inventário de riscos
- medidas de prevenção
- prazos, responsáveis, forma de acompanhamento
- revisão periódica
Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais
A nova NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais, como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga, metas abusivas, ambientes tóxicos, sejam formalmente incluídos no GRO e no PGR.
Isso está diretamente ligado ao cenário de adoecimento mental no trabalho. A norma força uma evolução da gestão de pessoas: não basta a empresa apenas dizer que se preocupa com saúde mental, agora é preciso mapear, medir, registrar e agir.
Treinamentos mais flexíveis estratégicos
Outra mudança importante da NR-1 é a possibilidade de realizar treinamentos obrigatórios em formatos presenciais, online ou híbridos, desde que respeitados os requisitos mínimos do Anexo II da norma.
Isso impacta diretamente RH e gestão de negócios, promovendo mais flexibilidade, potencial de redução de custo logístico, mas também necessidade de organizar plataformas, registros e evidências de participação
NR-1: como sua empresa pode se preparar
Em vez de olhar a NR-1 só como risco jurídico, vale encarar como uma oportunidade de estruturar melhor gestão de pessoas, reduzir turnover e proteger o negócio. Alguns passos práticos são:
1. Entenda seu ponto de partida
- Revise se sua empresa já tem GRO/PGR estruturados ou apenas documentos soltos.
- Veja se riscos psicossociais aparecem em algum lugar ou estão totalmente ausentes.
2. Conecte gestão de pessoas, RH, medicina do trabalho e gestão jurídica
A nova NR-1 não é assunto só de segurança do trabalho:
- RH / gestão de pessoas: precisa rever trilhas de treinamento, clima, liderança, políticas internas e benefícios corporativos relacionados a bem-estar.
- Gestão jurídica: deve acompanhar atualizações, revisar contratos, políticas, termos e proteger a empresa contra passivos trabalhistas.
- Gestão de negócios / direção: precisa patrocinar a agenda, alocar recursos e cobrar indicadores.
3. Mapeie riscos psicossociais com método
Ferramentas e metodologias (como índices de risco psicossocial, pesquisas de clima e plataformas especializadas) ajudam a identificar fontes de estresse, assédio, sobrecarga e a priorizar áreas mais críticas.
E ainda ajuda a direcionar ações, como treinamento, revisão de metas, melhoria de liderança etc.)
4. Revise benefícios e ações de saúde preventiva
A NR-1 não obriga um “pacote específico” de benefícios, mas ações de promoção de saúde e bem-estar estão totalmente alinhadas ao que a norma exige.
Acesso à saúde (planos, convênios, telemedicina, apoio psicológico), incentivo à atividade física, programas de ginástica laboral, campanhas de prevenção, ações de ergonomia, acompanhamento pós-licença e políticas de apoio em momentos críticos.
Isso dialoga diretamente com turnover, absenteísmo e presenteísmo: empresas que cuidam melhor da saúde física e mental reduzem afastamentos e aumentam engajamento.
Como contar com a ACIF na adequação
Adaptar-se à NR-1 não é só tarefa técnica: é uma mudança de cultura em gestão de pessoas, gestão de negócios e gestão jurídica. E fazer isso sozinho aumenta o risco de erro, retrabalho e decisões mal informadas.
Como associação empresarial com mais de um século de atuação, a ACIF – Associação Empresarial de Florianópolis conecta empresários, especialistas e soluções que ajudam nessa jornada:
- Núcleos empresariais: espaços para trocar ideias com outros empreendedores, entender como pares estão se adequando e discutir desafios de RH, gestão de pessoas, benefícios corporativos e saúde mental. Outra forma de se atualizar, é com o apoio especializado de núcleos setorizados, como o Núcleo ACIF de Advocacia.
- Capacitações, eventos e trilhas de conhecimento: Conteúdos que aproximam o empresariado das mudanças regulatórias, boas práticas de segurança e saúde no trabalho e tendências em gestão de pessoas.
- Soluções de saúde empresarial: Convênios e planos de saúde corporativos que apoiam saúde preventiva, reduzem riscos e reforçam o cuidado com o time.
- Benefícios corporativos com flexibilidade: O cartão de benefícios flexíveis oferecido via ACIF permite estruturar um pacote mais inteligente de bem-estar, apoio à saúde e qualidade de vida, dialogando com a agenda de riscos psicossociais.





