O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é mais do que uma simples obrigação fiscal para as empresas. Trata-se de um compromisso financeiro e legal que todas as organizações com CNPJ ativo devem cumprir.
Em um cenário empresarial cada vez mais regulamentado, estar em dia com as tributações é não apenas uma responsabilidade, mas uma garantia de estabilidade e segurança financeira. Afinal, o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em dores de cabeça significativas no futuro.
Neste conteúdo, você vai entender melhor o universo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quem precisa pagar esse imposto, as diferentes modalidades de tributação existentes e como calcular corretamente o montante que sua empresa deve recolher.
O que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal obrigatório para todas as empresas registradas no CNPJ. Assim como o IRPF para pessoas físicas, o IRPJ incide sobre os lucros das empresas e é utilizado para financiar áreas como saúde, educação e infraestrutura.
A alíquota base é de 15%, com um adicional de 10% para lucros que ultrapassam os R$ 20 mil mensais. Previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 153, inciso III, que concede à União a competência para instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, o IRPJ é um dos principais tributos previstos na legislação brasileira. O imposto é calculado com base no lucro obtido pelas empresas, conforme veremos mais adiante.
Quem deve pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Todas as empresas estabelecidas no Brasil, com exceção daquelas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional, têm a obrigação de pagar o IRPJ. Esse grupo abrange desde grandes corporações até empresas individuais e engloba diversos regimes de tributação, como Lucro Real, Presumido e Arbitrado.
Quais são os tipos modelos de tributação do IRPJ?
No contexto tributário brasileiro, as empresas podem se encaixar em quatro modelos: o Simples Nacional, o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. Cada um desses modelos possui peculiaridades que influenciam diretamente a forma como as empresas calculam e recolhem o imposto de renda.
Simples Nacional
- Destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- O IRPJ é recolhido junto com a guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Dispensa a apresentação da declaração de Imposto de Renda.
- Base de cálculo IRPJ Simples Nacional: alíquota entre 0% e 0,84%, dependendo da faixa de faturamento da empresa.
Lucro Real
- Obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que se enquadram em atividades específicas.
- Calculado a partir de critérios de exclusão da base de cálculo, permitindo que prejuízos fiscais não sejam adicionados ao lucro real.
- Base de cálculo IRPJ Lucro Real: alíquota de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassa R$ 20 mil ao mês.
Lucro Presumido
- Opção para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não se enquadram no Lucro Real ou no Simples Nacional.
- O lucro da empresa é presumido pela Receita Federal com base em um percentual fixo sobre a receita bruta.
- Base de cálculo IRPJ Lucro Presumido: alíquota de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Lucro Arbitrado
- Determinado pela Receita Federal em casos de não cumprimento de obrigações ou suspeita de fraude.
- O cálculo do tributo é baseado na receita bruta identificada pela Receita Federal.
- Base de cálculo IRPJ Lucro Arbitrado: alíquota de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
- Esses diferentes modelos de tributação do IRPJ oferecem às empresas opções diversificadas para o recolhimento do imposto de renda, cada uma com suas implicações e requisitos específicos. Ao compreender esses modelos, as empresas podem tomar decisões estratégicas mais informadas em relação à sua gestão tributária.
Quem declara IRPJ precisa declarar IRPF?
Quem declara o IRPJ não está automaticamente dispensado de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, pois são obrigações tributárias distintas. Se uma pessoa física é sócia ou proprietária de uma empresa que declara o IRPJ, ela ainda precisa declarar o IRPF se atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Enquanto a declaração do IRPF pode ser feita diretamente pela pessoa física, seja por aplicativo, site ou programa da Receita Federal, a declaração do IRPJ geralmente é realizada por profissionais especializados em contabilidade.
Entender como funciona o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é crucial para as empresas que querem estar regulamentadas. Ao entender esses aspectos, as empresas podem cumprir suas obrigações fiscais e otimizar sua gestão financeira.
Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ?
Depois de entender como funcionam as diferentes tributações e onde se encaixa a sua empresa, é hora de saber como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
A declaração PJ pode ser feita pelo caminho abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Faça o download do programa Gerador da Declaração.
- Instale o programa seguindo as instruções fornecidas.
- Faça o login utilizando os dados cadastrados da empresa.
- Preencha todas as informações solicitadas
- Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Caso ainda restem dúvidas, a recomendação é contar com o apoio de um contador.
Se a sua empresa for Microempreendedor Individual (MEI), precisará entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que informa a receita bruta do ano anterior. Seguir este passo a passo simplifica o processo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Selecione a opção “SIMEI – Serviços”.
- Clique em “Declaração Anual Simplificada para o MEI”.
- Informe o CNPJ da sua empresa e o ano-calendário que deseja declarar.
- Digite a receita bruta total do ano anterior.
- Confirme se houve contratação de empregado no período.
- Revise todas as informações cuidadosamente.
- Confirme a declaração.
- Por fim, imprima o recibo de entrega para manter em seus registros.
Seu Imposto de renda convertido em ações sociais
Sabia que você pode destinar parte de seu IR para fundos sociais do município?
O Núcleo de Contadores da ACIF, por meio da iniciativa Contadores em Ação, incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda para fundos sociais do município. Em todas as edições, ao todo, a iniciativa do Núcleo já transformou declarações do IR em mais de R$ 25 mil destinados a ONGs.
Como direcionar parte do IR para causas sociais?
Na declaração do IR, os contribuintes brasileiros podem destinar 3% do IR devido aos fundos sociais municipais de sua escolha, proporcionando uma oportunidade valiosa de contribuir para a sua cidade ou estado como pessoa física.
Em Florianópolis, é possível destinar uma parte do Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Municipal do Idoso (FMI). Basta solicitar ao contador que encaminhe parte dos impostos para um desses fundos municipais.
Para contribuir, é necessário optar pela opção de declaração completa, sendo uma escolha comum para aqueles com muitos gastos dedutíveis, como plano de saúde, despesas educacionais e dependentes. Se o contribuinte tiver restituição a receber, ao escolher a declaração completa, além da restituição calculada, 3% do imposto devido é convertido em doação para os fundos municipais.